O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea. g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º alínea f) em conjugação com o artigo 20.º e segundo o preceituado no artigo 16.º n.º 1 alínea h) conjugado com o artigo 9.º n.º 1 alínea f) da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e ainda de acordo com as disposições previstas do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o RGMRL e demais legislação em vigor.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024