- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de utilização, ocupação, exploração, gestão e saneamento do Mercado de São Bento, sito nas Ruas Nova da Piedade e São Bento, da Freguesia da Misericórdia, Concelho e Distrito de Lisboa.
- 2 -O Mercado de São Bento será estruturado por:
- a)Piso 0, divido em 10 lojas, sendo cada uma titulada por uma licença de utilização independente, não podendo em caso algum a sua distribuição ser alterada pelos comerciantes ou por terceiros, mantendo-se a planta apresentada no Anexo I como definitiva.
- b)Piso intermédio (arrecadações e wc);
- c)Piso 1, onde se situa a loja social intitulada por “Loja Sol”, administrada pela Junta de Freguesia da Misericórdia, organizada tal como demonstra o Anexo II do presente Regulamento.
- 3 -O Mercado de São Bento será setorizado por:
- a)Arrecadações;
- b)Lojas;
- c)Zonas comuns;
- d)Zonas de Apoio.
A Freguesia da Misericórdia poderá, se assim o entender, proceder à modificação das zonas de apoio e zonas comuns.
- 4 -Por violação do disposto no n.º 2 do presente artigo, por parte do comerciante ou do seu funcionário, será aplicado o disposto no Capítulo VIII do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024