- 1 -As lojas podem encerrar durante um período máximo de 30 dias por ano, seguidos ou interpolados.
- 2 -O período de encerramento deve ser solicitado à Junta de Freguesia da Misericórdia com uma antecedência de 30 dias, por email ou carta registada, de forma a poderem ser calendarizados os períodos de encerramento dos mesmos, de modo que seja garantindo um nível mínimo de atividade ou possíveis períodos de manutenção no Mercado de São Bento.
- 3 -A interrupção da atividade/exploração da loja por facto alheio ao comerciante é obrigatoriamente comunicada à Junta de Freguesia da Misericórdia até ao terceiro dia da ausência ou interrupção.
- 4 -Quando o comerciante por motivo de doença ou outro devidamente justificado, não puder dirigir temporariamente a sua loja, deverá apresentar no prazo máximo de 3 dias, declaração escrita dirigida ao à Junta de Freguesia da Misericórdia, indicando o tempo e motivo de ausência, assim como, o nome do funcionário que o substitui, assegurando o exercício da atividade.
- 5 -Poderão ainda ser autorizados outros períodos de encerramento da loja em situações de doença ou outras de natureza excecional, devidamente comprovadas.
- 6 -Nos casos previstos nos n.os 4 e 5, a Junta de Freguesia reserva-se no direito de solicitar todos os meios de prova que achar por convenientes.
Artigo 14.º — Interrupção da atividade nas lojas
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024