- 1 -O acesso aos cacifos é entregue a cada comerciante sendo da sua responsabilidade a segurança dos bens e o seu acesso.
- 2 -Junta de Freguesia da Misericórdia, reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização dos cacifos.
Artigo 28.º — Cacifos
Vigente desde: 10/12/2024
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