- 1 -O acesso às arrecadações é efetuado de modo coletivo, sendo da responsabilidade de todos os comerciantes a segurança dos bens e o seu acesso, bem como o respeito às áreas e condições determinadas para cada comerciante.
- 2 -O não cumprimento das condições determinadas constitui fundamento para o cancelamento da licença.
Artigo 27.º — Arrecadações
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2024