- 1 -Ao comerciante é concedida, para além do horário de funcionamento do Mercado de São Bento, uma tolerância de 1 hora, para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 2 -Em período fora do horário de funcionamento do Mercado de São Bento as zonas de apoio e zonas comuns apenas poderão ser utilizadas para cargas e descargas de mercadorias e equipamentos, aprovisionamento das lojas, remoção de resíduos e limpeza geral, sendo que todo o pessoal que acede às lojas, deverá estar devidamente autorizado e identificado.
- 3 -É estritamente proibida a venda, de quaisquer produtos, fora do horário de funcionamento do Mercado de São Bento.
Artigo 35.º — Especificidade dos horários
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024