O comerciante tem direito a:
- a)Exercer a atividade na loja;
- b)Expor, de forma correta, expressa e clara, as suas pretensões à Junta de Freguesia da Misericórdia;
- c)Formular sugestões;
- d)Apresentar reclamações;
- e)Aceder a quaisquer elementos de caráter normativo ou informativo respeitante ao Mercado de São Bento;
- f)Receber informação quanto às decisões do Mercado de São Bento e medidas que possam interferir com o desenvolvimento da sua atividade comercial;