- 1 -O comerciante é obrigado a:
- a)Conhecer o presente Regulamento, respeitando-o e cumprindo-o;
- b)Cumprir integral dos horários de funcionamento estabelecidos;
- c)Cumprir as indicações e instruções dos funcionários do Mercado de São Bento;
- d)Tratar com correção, urbanidade e respeito as pessoas com quem, a qualquer título, tenham de privar, não sendo permitido alterar ou usar termos e gestos considerados inconvenientes ou ofensivos;
- e)Apresentar-se em estado de asseio e cumprir cuidadosamente as normas elementares de higiene;
- f)Adotar apresentação e vestuário adequado, de acordo com os produtos a comercializar;
- g)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares ao controlo metrológico, afixação de preços e apresentação de documentos;
- h)Cumprir as normas de higiene e salubridade e segurança, de acordo com a legislação em vigor;
- i)Manter loja, arrecadação, cacifos, equipamentos, móveis ou utensílios disponibilizados em bom estado de conservação, higienização e limpeza;
- j)A limpeza dos espaços adjudicados é da inteira responsabilidade dos comerciantes, a quem compete manter os locais de venda e espaços envolventes sempre limpos de resíduos e desperdícios, que devem ser colocados exclusivamente em recipientes adequados a essa finalidade;
- k)Manter as zonas de apoio e zonas comuns limpas e em boas condições higiossanitárias, sendo proibido o depósito ou abandono de resíduos, volumes ou géneros, qualquer que seja a sua natureza;
- l)Recolher, separar e encaminhar todos os resíduos para os recipientes de recolha adequados, de acordo com a legislação em vigor;
- m)Recolher e encaminhar produtos de origem animal, de acordo com a legislação em vigor;
- n)A realizar a limpeza geral após o encerramento da loja;
- o)Utilizar a loja apenas para os fins e termos estabelecidos no seu objeto;
- p)Não ocupar para venda ou exposição, superfície ou frente superior à que lhe foi concedida;
- q)Permitir o acesso à loja e arrecadação aos funcionários da Junta de Freguesia da Misericórdia ou por quaisquer autoridades sanitárias e fiscalizadoras, sempre que assim seja solicitado;
- r)Celebrar e manter atualizado contrato de seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos ou prejuízos provocados no Mercado de São Bento, nas suas instalações e equipamentos ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço;
- s)Proceder ao pagamento tempestivo das taxas, preços e rendas associadas à sua licença;
- t)Assumir responsabilidade pelas infrações e prejuízos causados no mercado provocados pelo próprio ou pelos seus funcionários;
- u)Não utilizar a água das bocas-de-incêndio nem utilizar indevidamente outros equipamentos instalados no Mercado de São Bento para a prevenção e combate a incêndios;
- v)Estar devidamente identificado com o cartão de identificação durante a sua permanência no Mercado;
- w)Obter e manter em vigor todas as licenças necessárias ao exercício da atividade respetiva;
- x)Obedecer à legislação especifica aplicável ao exercício da atividade;
- y)Dar conhecimento dos consumos individuais de eletricidade, água e gás, sempre que solicitado;
- z)Apresentar, mensalmente ou sempre que solicitado, o volume das vendas;
- aa)Apresentar, mensalmente ou sempre que solicitado, o Livro de Reclamações;
- bb)Afixar preços de venda ao consumidor em dígitos, de modo visível, inequívoco fácil e perfeitamente legível, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas;
- cc)Utilizar embalagens ou recipientes que se adequam às disposições vigentes;
- dd)Utilizar a arrecadação atribuída para a recolha e armazenamento dos produtos e restos de embalagens dos produtos apenas destinados à sua atividade;
- ee)Utilizar os cacifos apenas para a guardar objetos pessoais;
- ff)Requerer a autorização prévia da Junta de Freguesia da Misericórdia, para a colocação de toldos, reclames, decorações, anúncios e outros dispositivos análogos nas lojas, espaços comuns ou exterior do mercado
- 2 -Não é permitido:
- a)Negociar fora da loja;
- b)Acender lume ou cozinhar, exceto nas zonas preparadas para o efeito;
- c)Dificultar a circulação de pessoas;
- d)Venda ambulante;
Artigo 41.º — Obrigações do comerciante
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024