- 1 -O procedimento de contratação publica referido no artigo anterior é publicitado em edital através:
- a)Do site oficial da Junta de Freguesia da Misericórdia;
- b)Nas Vitrinas da sede da Junta de Freguesia da Misericórdia;
- 2 -No Edital que publicita o procedimento de seleção devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da Junta de Freguesia da Misericórdia, endereço, números de telefone, correio eletrónico e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas/propostas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas/propostas;
- d)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- f)Valor base por metro quadrado e por mês a pagar pelos espaços de venda;
- g)Cauções a apresentar, quando aplicável;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis e necessárias.
- 3 -A apresentação de candidaturas/propostas é realizada mediante preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito, no qual o interessado deve declarar qual a atividade que pretende exercer.
- 4 -O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações, é da responsabilidade de um Júri, composto por um presidente e dois vogais.
- 5 -Independentemente do número de espaços vagos e natureza de ocupação, é proibida a atribuição ao mesmo comerciante de mais de 1 (um) espaço com a mesma natureza económica.
- 6 -Os comerciantes terão de revestir a forma de pessoas singulares, ou Sociedade Unipessoal por Quotas.
- 7 -O pagamento da taxa, preço e renda pela atribuição do espaço é efetuado nos termos previstos nos artigos 23.º, 24.º e 25.º do presente Regulamento conjugado com a Tabela de Taxas Municipais e toda a de mais legislação.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024