- 1 -A atribuição das lojas no Mercado de São Bento é efetuada pela Junta de Freguesia da Misericórdia, através de um procedimento de contratação pública que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados e observará os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível, salvo nos casos expressamente previstos neste Regulamento.
- 3 -A atribuição da loja no Mercado de São Bento é efetuada pelo prazo determinado no edital que publicita o procedimento de seleção e mantém-se na titularidade do operador económico que exerce a atividade, enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
Artigo 8.º — Atribuição das lojas
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024