Podem beneficiar deste apoio os indivíduos ou agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
- a)Tenham residência habitual e permanente, devidamente comprovada, na habitação a intervencionar;
- b)Não possuam, nem qualquer outro membro do agregado familiar, habitação alternativa na área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes;
- c)Não beneficiem, através de nenhum membro do agregado familiar, de outros apoios habitacionais ou prestações sociais permanentes ou extraordinários concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos;
- d)Não se encontrem a ocupar abusivamente um fogo ou, em virtude dessa infração, tenham sido alvo de desocupação coerciva;
- e)Apresentem um rendimento per capita não superior a 0.5 vezes o IAS em vigor no ano civil em que é concedido o apoio.