- 1 -Podem candidatar-se ao apoio as pessoas que, cumulativamente:
- a)Residam habitual e permanentemente na Freguesia de Campolide;
- b)Ocupem a habitação a intervencionar a título legítimo;
- c)Se encontrem em situação de vulnerabilidade social e/ou económica, a avaliar nos termos do presente regulamento;
- d)Não disponham de meios suficientes para realizar, por iniciativa própria, a intervenção necessária, de forma devidamente demonstrada.
- 2 -Nos casos em que a intervenção incida em habitação arrendada ou ocupada a outro título, pode ser exigida autorização do/a proprietário/a, quando aplicável, sem prejuízo do regime legal em vigor e da natureza da intervenção.
Artigo 10.º — Destinatários
Vigente desde: 22/10/2026