- 1 -O apoio a conceder ao abrigo do presente regulamento pode revestir, isolada ou cumulativamente, as seguintes modalidades:
- a)Apoio pecuniário, sob a forma de comparticipação das despesas elegíveis, processado a título de reembolso após a execução e a comprovação da intervenção;
- b)Apoio em espécie, mediante a cedência ou o fornecimento de materiais e/ou serviços indispensáveis à intervenção;
- c)Apoio técnico, mediante avaliação, orientação e acompanhamento.
- 2 -As modalidades previstas no número anterior podem ser combinadas numa mesma intervenção, em função das necessidades identificadas e dos meios disponíveis, sem prejuízo dos limites estabelecidos no artigo seguinte.
- 3 -A determinação da modalidade ou das modalidades a conceder cabe à Junta de Freguesia de Campolide, em função da avaliação técnica e social da candidatura.
Artigo 13.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 22/10/2026