- 1 -A comparticipação pecuniária não pode exceder 60 % do custo elegível da intervenção.
- 2 -O valor global do apoio por intervenção, somando a comparticipação pecuniária e, quando aplicável, o valor do apoio em espécie, não pode exceder € 2.500,00, nem o custo total elegível da intervenção.
- 3 -Em caso algum o conjunto dos apoios concedidos assegura a cobertura integral do custo da intervenção, devendo o/a beneficiário/a suportar, no mínimo, 40 % do respetivo custo elegível.
- 4 -O apoio técnico não releva para os limites previstos nos números anteriores.
- 5 -Cada habitação e respetivo agregado familiar só pode beneficiar de apoio ao abrigo do presente regulamento uma vez em cada período de dois anos, contado a partir da data da decisão de concessão do apoio anterior.
- 6 -Sem prejuízo dos limites fixados nos números anteriores, os demais parâmetros operacionais - designadamente limites por tipologia de intervenção, tipologia e quantidade máxima de materiais a fornecer, documentos obrigatórios, prazos de instrução e regras de entrega e de verificação - podem ser definidos em normas internas aprovadas por deliberação ou despacho da Junta de Freguesia de Campolide.
Artigo 14.º — Comparticipação, limites e periodicidade
Vigente desde: 22/10/2026