Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Candidatura: pedido formal de apoio apresentado nos termos previstos no presente regulamento;
- b)Beneficiário/a: pessoa requerente e/ou agregado familiar a quem seja concedido apoio ao abrigo do presente regulamento;
- c)Agregado familiar: conjunto de pessoas que coabitam em economia comum na habitação objeto da intervenção;
- d)Habitação: fração ou prédio urbano destinado a uso habitacional, situado na Freguesia de Campolide, onde o agregado reside de forma habitual e permanente;
- e)Pequenas obras: intervenções de conservação, reparação ou adaptação de reduzida complexidade e impacto, destinadas a eliminar situações de degradação, risco, insalubridade ou inadequação funcional na habitação, sem corresponder a construção nova ou ampliação;
- f)Apoio pecuniário: comparticipação financeira das despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas pelo/a beneficiário/a, processada a título de reembolso após comprovação, nos termos e limites do presente regulamento;
- g)Custo elegível: valor das despesas diretamente associadas à execução da intervenção aprovada, devidamente documentado, com exclusão de despesas não relacionadas com o objeto do apoio;
- h)Comparticipação: percentagem do custo elegível assumida pela Junta de Freguesia de Campolide, até ao limite máximo definido no presente regulamento;
- i)Apoio em espécie: cedência ou fornecimento de materiais, bens ou serviços indispensáveis à concretização da intervenção aprovada;
- j)Apoio técnico: avaliação, orientação, acompanhamento e/ou articulação com entidades relevantes, incluindo visita técnica, quando necessário, para verificação e definição da intervenção.