- 1 -São elegíveis as intervenções que, cumulativamente:
- a)Incidam sobre habitação que constitua residência habitual e permanente do agregado;
- b)Se encontrem justificadas por necessidades objetivas de melhoria habitacional, segurança, salubridade ou funcionalidade essencial;
- c)Se enquadrem no conceito de pequenas obras definido no artigo 4.º;
- d)Se revelem tecnicamente adequadas e proporcionais ao fim a atingir.
- 2 -O apoio depende da dotação orçamental e dos meios materiais e operacionais disponíveis.
Artigo 7.º — Condições gerais de elegibilidade
Vigente desde: 22/10/2026