- 1 -Podem ser apoiadas, designadamente, as seguintes intervenções:
- a)Reparação de coberturas e eliminação de infiltrações com impacto na salubridade e segurança;
- b)Reparação ou substituição de elementos de instalações sanitárias essenciais;
- c)Reparações indispensáveis em canalizações, redes de abastecimento de água, esgotos domésticos e respetivas ligações no interior da habitação;
- d)Reparações essenciais em instalações elétricas internas, quando exista risco para a segurança;
- e)Reparação ou substituição de portas e janelas quando esteja em causa a segurança, a estanquidade e/ou a proteção térmica mínima;
- f)Pequenas reparações de conservação quando indispensáveis à salubridade e segurança;
- g)Intervenções essenciais de acessibilidade no interior da habitação, quando justificadas.
- 2 -A lista do número anterior é exemplificativa, podendo ser consideradas outras intervenções de natureza equivalente, mediante decisão fundamentada.
Artigo 8.º — Tipologias de obras elegíveis
Vigente desde: 22/10/2026