- 1 -Poderão ser criados Protocolos entre a Junta de Freguesia, as Associações e/ou outras entidades, sempre que a Junta de Freguesia atribua um apoio financeiro ou verifique necessário, deverão os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas;
- 2 -A proposta de Protocolo deve ser aprovada pelo Executivo e pela Assembleia de Freguesia;
- 3 -Os Protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 10.º — Protocolos
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024