- 1 -O apoio não financeiro depende da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia;
- 2 -A concessão de apoio não financeiro procede-se de acordo com o previsto nos artigos 6.º e 7.º;
- 3 -As instituições têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituírem os estragos causados.
Artigo 5.º — Apoio Não Financeiro
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024