Divulga o Regulamento de Apoio da Freguesia de Olivais.
Âmbito e Aplicação
O presente Regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades/ associações de caráter social, cultural, recreativo e desportivo, sediadas na Freguesia, que desenvolvam projetos ou atividades com relevante importância na área, ou para a população da Freguesia de Olivais.
Destinatários
Tipologias de Apoio
Apoios Financeiros
Apoio Não Financeiro
Candidaturas
Procedimentos
Critérios de Avaliação
O cumprimento escrupuloso de todos os artigos presentes neste Regulamento, nomeadamente os de caráter financeiro.
Publicidade de Apoio
As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia de Olivais “e inclusão do respetivo logótipo/brasão, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Protocolos
Reclamações
Incumprimentos
A Junta de Freguesia poderá condicionar ou vetar apoios às entidades que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das suas atividades.
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Casos Omissos
Os casos omissos do presente Regulamento são analisados e deliberados pelo Executivo Junta de Freguesia.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado qualquer Regulamento ou norma de apoio às coletividades.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
14 de novembro de 2024. - A Presidente, Rute Lima.
318355195