- 1 -A APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., adiante designada por APL, S. A., cobra, dentro da sua área de jurisdição, pela utilização das suas instalações e equipamentos, por fornecimentos de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica do porto e pela utilização em comum do domínio público sob sua jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento.
- 2 -Aos valores das taxas previstas neste Regulamento aplica-se o IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -As taxas referidas no presente Regulamento não dispensam o pagamento das demais taxas devidas à APL, S. A., ou a outras entidades nos termos do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente e demais normas tarifárias, incluindo aos concessionários dos terminais portuários e demais prestadores de serviços nos termos dos respetivos regulamentos de tarifas.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024