1 - Pela armazenagem de cargas a descoberto ou a coberto, em terraplenos ou armazéns, sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3, são devidas, por metro quadrado e dia indivisível, as seguintes taxas:
Tipo de armazenagem (valores por metro quadrado e por dia)
Primeiros 5 dias
Do 6.º ao 15.º dia
Do 16.º ao 30.º dia
A partir do 31.º dia
A descoberto
Gratuito
0,0263
0,0560
0,1737
A coberto em terraplenos
Gratuito
0,0519
0,1124
0,2896
A coberto em armazéns
Gratuito
0,3975
0,5788
0,8684
2 - Pela armazenagem de contentores nos terraplenos são devidas, por unidade e dia indivisível, as seguintes taxas:
Tipo de Armazenagem
Primeiros 5 dias
Do 6.º ao 8.º dia
Do 9.º ao 16.º dia
A partir do 17.º dia
Contentor até 20’
Gratuito
0,8051
1,7365
7,2356
Contentor superior a 20’
Gratuito
1,0736
2,6048
8,6828
3 - A APL, S. A., pode reservar áreas cobertas ou descobertas em condições especiais a fixar, sendo devida uma taxa por metro quadrado, metro cúbico ou tonelada em função do regime de utilização, da categoria de carga, do tipo de espaço e do tempo de armazenagem.