1 - Pelo uso de equipamento de manobra e transporte terrestre, bem como das instalações e estruturas afetas a este equipamento são devidas, por unidade e por período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
Tipo de equipamento
Taxa (euros)
Guindastes de via de 6 tons
58,0394/hora
Guindastes automóveis (3,5 tons)
32,7436/hora
Guindastes automóveis (30 tons)
187,1774/hora
Empilhadores com garfos de 2,5 tons
66,7217/hora
Tratores
73,0098/hora
Grua Fixa Cais VTS
34,3808/movimento
Transporte até 3.500 kg em viatura
130,9740/hora
Passadiços
91,7534/dia
2 - O uso de passadiços por embarcações, designadamente navios de guerra, não inclui a sua colocação, retirada e transporte.
3 - A requisição de equipamento de elevação para serviços compreendidos entre as 00h00 e as 08h00 fica sujeita a um período mínimo de faturação de 4 horas.
4 - A requisição de serviços, condições de cancelamento e alteração de serviços são efetuadas nos termos das normas do Regulamento de Exploração, publicadas em Ordem de Serviço.