- 1 -A reclamação do valor de uma fatura só é aceite no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data da sua emissão e desde que apresentado por escrito e com a razão devidamente fundamentada, não tendo efeitos suspensivos, pelo que, o montante total da fatura deve ser pago dentro do prazo de pagamento, incluindo a parcela ou parcelas objeto da reclamação.
- 2 -Em caso de deferimento da reclamação, as importâncias reclamadas são devolvidas em singelo no prazo de 30 dias, não havendo, designadamente, lugar ao pagamento de qualquer juro indemnizatório.
- 3 -No caso das faturas reclamadas, quando se verifique erro do cliente, designadamente no preenchimento dos documentos remetidos à APL, S. A., é debitado um valor de 75 euros por cada nota de crédito emitida.
Artigo 7.º — Reclamação de Faturas
Vigente desde: 11/12/2024
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