- 1 -Os pedidos de concessão de apoios financeiros deverão ser solicitados, até 15 de outubro do ano anterior ao da sua execução, por requerimento (Anexo II), de forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções de Plano e Orçamento da Junta de Freguesia.
- 2 -Os pedidos de concessão de apoios logísticos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias, por requerimento (anexo III).
- 3 -O Órgão Executivo pode aceitar pedidos de apoios logísticos, com prazo diferente do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia.
Artigo 10.º — Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Vigente desde: 22/10/2026