Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
Educação;
Cultura, tempos livres e desporto;
Promoção da saúde;
Ação social;
Proteção civil;
Ambiente e salubridade;
Proteção da comunidade.
Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
Educação;
Cultura, tempos livres e desporto;
Promoção da saúde;
Ação social;
Proteção civil;
Ambiente e salubridade;
Proteção da comunidade.