Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo anterior que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam atividades que se proponham a desenvolver na União das Freguesias de Painho e Figueiros;
- b)Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na Freguesia;
- c)Atividades: iniciativas pontuais ou regulares que integrem os objetivos elencados no artigo anterior.