- 1 -Os apoios a conceder, para que desenvolvam os projetos/atividades previstas nos seus planos, podem ser:
- a)Apoio financeiro: atribuição de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);
- b)Apoio não financeiro: cedência temporária de bens e ou serviços.
- 2 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente de uma só vez ou repartidos em tranches, com base no plano de atividades de cada entidade.
Artigo 6.º — Tipologia de Apoios
Vigente desde: 22/10/2026