- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos;
- b)Utilizadores não-domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Na isenção das tarifas fixas;
Artigo 49.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024