- 1 -A candidatura ao incentivo à natalidade deverá ser instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços na sede ou delegação da União das Freguesias:
- a)Formulário, disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da Freguesia, devidamente preenchido (em anexo a este Regulamento);
- b)Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes;
- c)Apresentação da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
- d)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- e)Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis). Nas situações de mães solteiras ou guarda partilhada deverá ser apresentado pelo outro progenitor uma declaração de que prescinde do apoio em prole do requerente;
- 2 -A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, podendo para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na União das Freguesias.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 22/10/2026