Podem candidatar-se ao “Cabaz Recém-Nascido”, todos os progenitores residentes e recenseados na Freguesia de Sapataria, sempre que ocorra o nascimento de um descendente, a partir de 1 de janeiro de 2027, ou adoção de uma criança até aos 3 anos que seja decretada definitivamente, e, que preencham todos os requisitos constantes na presente norma.