- 1 -Que a criança resida efetivamente com o/a requerente na Freguesia de Sapataria.
- 2 -Que os requerentes residam e sejam recenseados na Freguesia de Sapataria, há pelo menos 24 meses.
- 3 -No caso de adoção, a criança na data legal da adoção tenha idade igual ou inferior a 3 anos.
Artigo 3.º — (Condições Gerais de Atribuição)
Vigente desde: 22/10/2026