- 1 -Os critérios de seriação para admissão são os seguintes:
1.ª Prioridade - Continuidade da frequência, desde que não existam pagamentos em atraso, se aplicável;
2.ª Prioridade - Crianças em situação de maior vulnerabilidade económica e social;
3.ª Prioridade - Crianças com irmãos a frequentarem o estabelecimento;
4.ª Prioridade - Crianças em que um dos pais/representante legal resida ou trabalhe no concelho de Penafiel.
- 2 -Para qualquer uma das prioridades definidas anteriormente, deve atender-se à ordem de candidatura.
- 3 -As crianças com processos de promoção e proteção a correrem termos numa Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou no Tribunal, com indicação de frequência de creche, poderão ter prioridade na frequência da creche, consoante a situação de vulnerabilidade, avaliada pelo Departamento de Ação Social da Câmara Municipal de Penafiel e conforme o disposto na Portaria n.º 198/22 de 27 de julho.
- 4 -O Município reserva-se ao direito de recusar candidaturas, sempre que se verificarem as seguintes situações:
- a)Circunstâncias passíveis de colocar em risco a vida ou a integridade física das crianças e/ou colaboradores/as;
- b)Sempre que o candidato requeira cuidados médicos permanentes para os quais a resposta social não está vocacionada;
- c)Sempre que o candidato tenha dívidas pendentes de serviços/atividades da creche.
Artigo 11.º — Critérios de Admissão
Vigente desde: 11/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2024