As vagas que surjam no decurso do ano letivo poderão ser preenchidas com recurso à lista de espera, resultante da ordenação e seleção dos candidatos, bem como, decorrentes de novas inscrições que surjam ao longo do ano letivo, consoante as prioridades.
Artigo 12.º — Preenchimento de Vagas
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024