Será elaborado um processo individual para cada criança, onde constarão nomeadamente:
- a)Identificação completa de cada criança, pais/representante legal e encarregados de educação;
- b)Todos os documentos que instruem o processo de matrícula, elencados no artigo 14.º deste regulamento;
- c)Declaração de autorização para administração medicamentosa das crianças, devidamente assinadas pelos pais/representante legal ou encarregados de educação, anexo IV, a fornecer pelo Município;
- d)Declaração de consentimento de captação e difusão da imagem pessoal em suporte digital (foto, som ou vídeo), anexo V, a fornecer pelo Município;
- e)Declarações das entidades patronais dos pais/representante legal ou encarregado de educação, a comprovar a necessidade de frequência no horário alargado;
- f)Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais, para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), (EU)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, anexo VI, a fornecer pelo Município;
- g)Declarações de autorização para saídas do espaço físico da creche dos pais/representante legal ou encarregados de educação, a fornecer pelo Município;
- h)Termo de responsabilidade pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues, anexo VII, a fornecer pelo Município;
- i)Original do Contrato de Prestação de Serviços, anexo VIII, a fornecer pelo Município.