O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a entidade promotora com a antecedência possível.
A entidade promotora pode dispensar a colaboração do voluntário, a título temporário ou definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique.
A entidade promotora pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário em todos ou alguns domínios de atividade no caso de incumprimento grave e reiterado do Compromisso de Voluntariado por parte do voluntário.
Deixam de ser elegíveis para participar nas intervenções desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Sapataria, os voluntários que:
Violem sem motivo justificado o Compromisso de Voluntariado;
Faltarem repetidamente, sem motivo justificado, às atividades para que estejam convocados;
Optarem por procedimentos que ponham em causa o desejável ambiente de cooperação entre voluntários, o respeito pelos utentes dos serviços onde prestem a sua atividade ou o bom nome da Junta de Freguesia de Sapataria.