Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Omissões
Vigente desde: 22/10/2026
Os casos omissos serão decididos pelo executivo da Junta de Freguesia de Sapataria.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
Suspensão e cessação da atividade voluntária
Seguinte · Artigo 10
Vigência