A divulgação de informação, por iniciativa de qualquer membro da comunidade ISCTE ou a pedido de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, incluindo órgãos de comunicação social, ou nas redes sociais, deve ser realizada de forma ética e responsável, alinhada com a missão e os valores do ISCTE.
Artigo 10.º — Comunicação
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024