O ISCTE assegura a realização de programas de formação em matérias objeto do presente Código, incluindo todos os deveres institucionais em matérias específicas mencionados nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do presente Código.
Artigo 22.º — Programas de Formação
Vigente desde: 12/12/2024
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