- 1 -O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os termos deste Código serão objeto de revisão a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do ISCTE que o justifique ou sempre que se verifiquem factos supervenientes que fundamentem a sua revisão.
318438593
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024