A inumação em local de consumpção aeróbica de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Artigo 16.º — Inumação em Local de Consumpção Aeróbica
Vigente desde: 22/10/2026