As sepulturas temporárias poderão ser remidas no máximo por dois períodos de três anos cada, depois do período legal inicial de três anos, a requerimento dos interessados e após autorização do Presidente da Junta.
As sepulturas temporárias poderão ser remidas no máximo por dois períodos de três anos cada, depois do período legal inicial de três anos, a requerimento dos interessados e após autorização do Presidente da Junta.