As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias, as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas, aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados;