O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas, jazigos ou capelas, é de oito dias, a contar da data que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação, para a cobrança da mesma taxa e emissão de Alvará.
- 1 -A título excecional, será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente na Tesouraria da Junta de Freguesia, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
- 2 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo, implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o artigo 28.º, ficando a inumação antecipadamente em sepultura perpétua sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.