- 1 -A concessão de terrenos será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
- 2 -Do referido alvará constarão os elementos de identificação do(s) concessionário(s) e as suas moradas, referências do jazigo, sepultura perpétua ou capela respetivos.
Artigo 31.º — Formalização
Vigente desde: 22/10/2026