- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
- 2 -Os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de autorização.
- 3 -Sempre que o concessionário não declare, por escrito que a inumação tem caráter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.
Artigo 33.º — Autorizações
Vigente desde: 22/10/2026