Para o efeito do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de Polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- b)Autoridade de Saúde: o Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade Judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- e)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbica;
- f)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbica ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)Transladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- h)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- j)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- k)Viatura e Recipiente Apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- l)Período Neonatal Precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- m)Entidade Responsável pela Administração de um Cemitério: a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia, consoante o cemitério em causa pertença ao município ou à Freguesia, ou às entidades a quem seja atribuída a administração do mesmo, por concessão de serviço público;
- n)Centro Funerário: edifício destinado exclusivamente à prestação integrada de serviços fúnebres, podendo incluir, a conservação temporária e preparação de cadáveres, a celebração de exéquias fúnebres e a cremação de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação.