- 1 -Apenas podem exercer atividade de venda no Mercado da Quinta da Confeiteira os vendedores devidamente habilitados pela Junta de Freguesia, nos termos do presente regulamento e da legislação aplicável.
- 2 -A habilitação depende do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares exigidos para o exercício da atividade comercial, incluindo, quando aplicável, licenciamento, comunicação prévia ou outro título habilitante.
- 3 -A habilitação é pessoal e intransmissível, conferindo ao vendedor o direito de ocupar o espaço que lhe for atribuído.
- 4 -A Junta de Freguesia pode recusar, suspender ou revogar a habilitação sempre que se verifique incumprimento das condições legais, regulamentares ou das normas específicas aplicáveis.
- 5 -O exercício da atividade sem habilitação válida constitui incumprimento do presente regulamento, podendo determinar a interdição de acesso ao mercado e a adoção das medidas adequadas.
Artigo 18.º — Habilitação dos vendedores
Vigente desde: 22/10/2026