- 1 -A atribuição de lugares de venda é da competência da Junta de Freguesia, nos termos definidos no presente regulamento e nas normas específicas aplicáveis.
- 2 -A atribuição pode ser efetuada mediante diferentes procedimentos, designadamente:
- a)Hasta pública;
- b)Concurso ou procedimento por candidatura;
- c)Atribuição direta, em situações devidamente fundamentadas, designadamente por inexistência de interessados em procedimento anterior, interesse relevante para a dinamização do mercado ou necessidade de salvaguarda da diversidade da oferta;
- 3 -A escolha do procedimento a adotar depende da natureza do mercado, da disponibilidade de espaços, do interesse público e dos objetivos de gestão do espaço.
- 4 -Na escolha do procedimento de atribuição, a Junta de Freguesia pode atender, entre outros fatores, à qualidade da oferta, diversidade de atividades, valorização económica e interesse para a dinamização do mercado.
Artigo 19.º — Atribuição de lugares de venda
Vigente desde: 22/10/2026