- 1 -Os horários de funcionamento do mercado são definidos pela Junta de Freguesia, podendo variar em função da modalidade de mercado, da natureza das atividades, da disponibilidade de espaços e da organização global do mercado.
- 2 -A Junta de Freguesia deve comunicar previamente aos vendedores os horários aplicáveis, através de edital, aviso ou outro meio considerado adequado.
- 3 -Os vendedores devem respeitar integralmente os horários definidos, não podendo iniciar a atividade antes do horário autorizado nem a prolongar para além do horário de encerramento.
- 4 -É admitido um período de tolerância após o horário de encerramento, destinado exclusivamente à desmontagem, acondicionamento e saída dos vendedores, sendo o mesmo definido pela Junta de Freguesia em função da tipologia do mercado e das condições de funcionamento.
- 5 -O período de tolerância deve ser utilizado de forma célere e organizada, não podendo ser entendido como prolongamento da atividade de venda.
- 6 -O incumprimento dos horários pode constituir motivo para aplicação das medidas previstas no presente regulamento.
Artigo 22.º — Horários de funcionamento e venda
Vigente desde: 22/10/2026